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Laudo Acústico

O que é?

sm (lat med laudu) Escrito em que um perito ou um árbitro emite seu parecer e responde a todos os quesitos que lhe foram propostos pelo juiz e pelas partes interessadas; arbítrio. L. arbitral: a) decisão de árbitros em um caso a eles submetido; b) documento que contém a decisão de árbitros.

É um documento feito por profissional com especialidade na área de acústica, que emite um parecer técnico que comprova e declara que o estabelecimento atende às leis quanto aos parâmetros de incomodidade relativos à emissão de ruído.


LEI 11.501 - DE 11 DE ABRIL DE 1994

Art. 2º - Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação - Federal, Estadual ou Municipal, vigindo mais restritiva.

§ 1º - As medições deverão ser efetuadas de acordo com as normas e legislação em vigor no Município, prevalecendo a mais restritiva.

§ 2º - O resultado das medições deverá ser público, registrado à vista do denunciante, prioritariamente, ou de testemunhas.

 

DECLARAÇÃO:

De que atende a Lei 13.885/04 quanto aos
parâmetros de incomodidade relativos à emissão
de ruído e carga / descarga, e que atenderá ao
ART 269 quanto aos parâmetros que forem regulamentados.



Se eu não tiver o laudo?

Segundo a Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.282,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs) para quem não tem alvará de funcionamento. Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a interdição de uso (o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma). Se funcionar sem providenciar mudanças, será lacrado. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se não tiver, dá-se a primeira multa é de R$ 24.282,00 (300 UFMs). Na próxima constatação, o procedimento é lacração. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.


Sobre o PSIU

 
Fonte: Folha de S. Paulo caderno COTIDIANO por James Cimino.
 

A multiplicidade de estabelecimentos que são geradores de poluição sonora na cidade de São Paulo motivou a Administração Municipal a tomar medidas para controlar e disciplinar esse tipo de atividade, adotando medidas para preservar o sossego público e garantir a qualidade de vida através da ação fiscalizadora como meio de controle e combate à poluição sonora, sendo criado o PROGRAMA SILÊNCIO URBANO - PSIU.

O PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96.

 

Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919.
A partir de 16 de Setembro de 2003, através do Decreto 43.799, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a gerenciar o Programa Silêncio Urbano.

O PSIU visa também orientar os estabelecimentos de lazer, cultura e de reunião para dotar suas casas de equipamentos necessários para se adequar os níveis de ruído e vibração fixados em legislação federal.

O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como:

  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Pizzarias;
  • Padarias;
  • Boates;
  • Salões de festas;
  • Casas de espetáculos;
  • Salas de reuniões;
  • Templos religiosos;
  • Oficinas;
  • Industrias;
  • Todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho.
 
 
 
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