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Últimas notícias


27/10/2010 – Projeto de iluminação LED loja Kate Spade

Será inaugurada essa semana a loja americana Kate Spade, a Polus Engenharia participou do projeto de iluminação por LED, instalando na fachada LEDs especiais e no interior LEDs em tira para os móveis. Parceria de projeto Arquiteta Vanessa Feres e engenharia Souza Lima.

Fonte: IG Notícias

A marca Kate Spade inaugura a primeira loja em solo brasileiro até o fim de outubro

Campanha do verão 2011 da Kate Spade
A marca nova-iorquina Kate Spade, do grupoLiz Claiborne (o mesmo da Juicy Couture), está prestes a inaugurar sua primeira loja própria em solo brasileiro. É a rua Bela Cintra, número 2.182, em São Paulo, que abrigará o espaço que abre as portas no próximo dia 28 de outubro.

O local venderá todo o portifólio de produtos da marca (bolsas, roupas, sapatos, acessórios e papelaria), exceto a linha home. No dia da inauguração, contará com a presença da diretora-criativa Deborah Lloyd.

21/10/2010 – Projeto no metrô de SP tem participação da Polus Eng. na área de acústica

Polus é responsável pelo acústica do projeto “Encontros”, projeto que está sendo realizado nos metrôs de SP, começando pelo metrô Paraíso.

31/05/2010 - Barulho se tornou a nova "música" nas cidades IVAN DIZIOLI
Especial para a FOLHA

Em uma manhã, você acorda com o vizinho que, ao se levantar, liga o som alto. No caminho para o trabalho, pega trânsito. Buzinas, motos, ônibus vão compondo a "música" do dia. Chega ao escritório. Parece que todos falam ao pé do seu ouvido. Toca o telefone, alguém grita pedindo algo, e essa "música" o acompanha.

Chega em casa. Tenta assistir à TV. Mas não consegue. Tem festa no bar ao lado. Tenta dormir. Não consegue de novo. Até que você se levanta, pega uma arma, vai até o bar onde há festa e atira contra os clientes.
Não é roteiro do Tarantino.

 
Essa história é mais um fato que ocorreu em São Paulo. O relato poderia terminar de forma menos violenta.
Com um ataque do coração, por exemplo. Ou com você sendo atropelado porque perdeu os reflexos auditivos. Agora de quem é a culpa?

Do arquiteto que desenhou o dormitório para a rua, da construtora que economizou no material e construiu paredes finas, da prefeitura que não fiscaliza o bar ou da própria pessoa que tem sensibilidade auditiva maior?
Não importa a culpa. O que precisamos mesmo é de respeito mútuo.



IVAN DIZIOLI é engenheiro de telecomunicações com especialização em acústica.

Laudo não é única prova contra ruído excessivo.
Para juiz, testemunhas podem ajudar na ação.



DE SÃO PAULO

O laudo pericial não é a única prova necessária para embasar juridicamente uma ação por ruído excessivo.
Para o juiz Paulo Scartezzini, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, a existência de testemunhas também é um fator importante no decorrer do processo.

"Na hora de coletar provas, é bom que haja testemunhas. Se o reclamante gravar imagens, mesmo com o telefone celular, também ajuda. Em geral, se tem o laudo e testemunhas, eu já aceito a ação como válida", diz o juiz. Embora reconheça o laudo como peça importante do processo, Scartezzini afirma que o documento não é incontestável."
"Se houver suspeita de fraude no laudo, a Justiça chama um perito e pede para que ele seja refeito. Mas, sem dúvida, o laudo particular de um perito reconhecido é uma prova totalmente legítima."

O juiz informa ainda que, caso fique comprovada a impossibilidade financeira do reclamante, a Justiça chama um perito, durante o processo, para que faça a perícia gratuitamente.
  NOVO LAUDO

Não é apenas o reclamante que precisa de um laudo pericial. Quando o Psiu comprova, após denúncia, que os ruídos emitidos por uma casa noturna, por exemplo, estão acima do permitido pela lei, pede que a casa faça uma readequação sonora.

Após a execução da obra, a casa tem que contratar um perito para que ele emita um laudo demonstrando que está dentro da lei.

Este é o caso do Santuário Bar, na Vila Prudente, que após reclamação de vizinhos, contratou o engenheiro Ivan Dizioli para resolver o problema. Na noite de sexta-feira, foi feita a medição e constatada a regularidade.

O juiz Scartezzini diz que, na maioria das ações, o estabelecimento comercial acaba solucionando o problema. "Só há sentença condenatória se houver abuso."

30/05/2010 - Artigo na íntegra para Folha de São Paulo
Especial para a FOLHA

Barulho - nova "música" na cidade

Com o rápido crescimento urbano, hoje temos uma enorme quantidade de problemas que acompanham esse crescimento e muitas vezes ainda sem solução. Um dos problemas que vem causando sérios problemas à população é o alto nível de ruído.

Barulho urbano, ruído, alto nível sonoro, seja lá o nome dado a esses sons que provocam e geram incômodo a população, estão presentes em todos os locais. Em uma manhã, você acorda com o vizinho que ao se levantar liga o rádio alto, vai ao escritório, pega um “leve” trânsito na cidade, buzinas, motos, ônibus fazem parte da “música” do dia a dia, chega ao escritório e no seu ambiente parece que todos estão falando no “pé” do seu ouvido, mais uma vez toca o telefone que parece uma sirene, alguém grita pedindo algo,  você sai do escritório com essas “músicas” na cabeça, chegando em casa ao tentar assitir a TV não consegue pois hoje tem festa no bar ao lado, tenta dormir não consegue, se levanta, pega uma arma vai até o bar e atira em direção aos clientes. Parece uma história de filme mas é mais um fato que ocorreu em São Paulo, a história poderia terminar com você tendo um ataque do coração, perda de capacidade auditiva, insônia, estresse, falta de concentração, depressão e outros graves problemas que o levarão a morte. Agora de quem é a culpa? Do arquiteto que desenhou o dormitório para a rua, da construtora que economizou no material e construiu paredes “finas”, da prefeitura que não fiscaliza o bar, pois atente inúmeros casos ao dia, da legislação e das normas que não se adequam realmente a realidade urbana ou da própria pessoa que possui uma sensibilidade auditiva maior que o normal?

ANÁLISE

Ruído produzido (Média)

Quarto de dormir 25 dB(A)
Conversa entre duas pessoas tom normal 55 dB(A)
Escritório 65 dB(A)
Gritaria 75 dB(A)
Tráfego moderado 85 dB(A)
Bar sem isolamento com som ao vivo 90 dB(A)

Permitidos por lei

Zona Residencial
Período 7 às 22 horas 50 dB(A)
Período 22 às 7 horas 45 dB(A)

Zona Mista
Período 7 às 22 horas 65 a 55 dB(A)
Período 22 às 7 horas 44 a 55 dB(A)

Zona Industrial
Período 7 às 22 horas 65 a 70 dB(A)
Período 22 às 7 horas 55 a 60 dB(A)

Podemos verificar que basicamente 2 pessoas conversando, já teríamos problema quanto ao ruído, para isso existe um laudo acústico, que comprove quem realmente está dentro das leis e normas presentes no país, esse laudo é feito por profissional especializado na área e segue padrões e normas brasileiras.

Para controlar e fiscalizar esses problemas em resumo temos em São Paulo uma Divisão Técnica de Fiscalização da Poluição Sonora que coloca em prática o PSIU (Programa Silêncio Urbano), que segue a lei 13.885/04. Dentro das leis impostas no país basicamente seguem duas normas brasileiras ABNT NBR 10151 – Avaliação de ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade e NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico, hoje recentemente temos a NBR15575-4 que entrou em vigor em 12/05/2010 visando diminuir os problemas causados pelas construtoras e arquitetos, menciona no item 12.2 Níveis de ruído admitidos na habitação. “Proporcionar isolamento acústico entre o meio externo e o interno, bem como entre unidades condominiais distintas, além de proporcionar, complementarmente, isolamento acústico entre dependências de uma mesma unidade, quanto destinada ao repouso noturno, ao lazer doméstico e ao trabalho intelectual.”

Hoje, temos profissionais especializados, empresas e materiais próprios para o trabalho acústico, leis com penalidades severas, normas com procedimentos e órgãos competentes, mas ainda temos para se viver em um ambiente melhor, além do diálogo, precisamos de respeito mútuo, isso sim resolveria metade dos problemas.


12/05/2010 - Nova norma brasileira NBR 15575-4

NBR15575-4 que entrou em vigor em 12/05/2010 visando diminuir os problemas causados pelas construtoras e arquitetos, menciona no item 12.2 Níveis de ruído admitidos na habitação. “Proporcionar isolamento acústico entre o meio externo e o interno, bem como entre unidades condominiais distintas, além de proporcionar, complementarmente, isolamento acústico entre dependências de uma mesma unidade, quanto destinada ao repouso noturno, ao lazer doméstico e ao trabalho intelectual.”

 
 
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